Se você trabalha ou já teve contato com ambientes da área da saúde, sabe que esse é um dos setores mais desafiadores quando o assunto é segurança no trabalho.
Isso não é à toa: o risco de contaminações, acidentes com materiais perfurocortantes, exposição a agentes biológicos e substâncias químicas está presente em praticamente todas as rotinas hospitalares, laboratoriais e clínicas. Por isso, existe uma norma específica voltada justamente para proteger quem atua nesse setor: a NR 32.
Mas afinal, o que diz essa norma? Por que ela é tão importante? E como garantir que sua empresa ou instituição esteja de acordo com as exigências?
Neste post, vamos descomplicar as principais propostas da NR 32 — desde os riscos que ela busca controlar até as medidas práticas de segurança que devem ser adotadas.
Boa leitura!
O que é a NR32
De maneira direta, a NR 32 é uma norma regulamentadora que, como mencionado anteriormente, foi criada especificamente para proteger quem trabalha em serviços de saúde.
Ela foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e tem como missão principal garantir condições de trabalho mais seguras e saudáveis para profissionais que atuam em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos, entre outros.
Mas não pense que se trata apenas de burocracia ou papelada. A NR 32 é prática e direta: ela define regras claras para evitar acidentes, minimizar a exposição a agentes nocivos e promover a saúde física e mental dos trabalhadores da área da saúde.
Isso inclui desde medidas simples, como o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), até protocolos detalhados para o manuseio de substâncias perigosas, descarte de resíduos, vacinação obrigatória e treinamentos específicos.
Outro ponto interessante é que a norma não se limita aos profissionais de saúde em si. Ela também protege quem presta serviços de apoio — como pessoal da limpeza, manutenção e recepção — que, mesmo indiretamente, estão expostos aos mesmos riscos.
Ou seja: a NR 32 tem um alcance amplo e atua como o que podemos chamar de escudo de prevenção dentro do ambiente de saúde.
Principais riscos abordados pela NR 32
Como você já deve saber, os profissionais de saúde enfrentam diversos riscos em seu ambiente de trabalho. Nesse sentido, a NR 32 identifica e estabelece medidas preventivas para os principais deles:
Riscos biológicos
Talvez o primeiro que pensamos quando se trata de riscos na área da saúde. Devido ao contato frequente com pacientes e materiais contaminados, os trabalhadores estão suscetíveis a agentes biológicos.
A norma determina a implementação de medidas como o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), vacinação e práticas rigorosas de higiene para minimizar esses riscos.
Riscos químicos
A manipulação de produtos químicos é comum em hospitais e laboratórios. Nesse contexto, a NR 32 exige que os empregadores forneçam informações detalhadas sobre os produtos utilizados, incluindo características, formas de uso, riscos associados e medidas de proteção.
Mais que isso, proíbe a reutilização de embalagens de produtos químicos, além de estabelecer a necessidade de treinamento contínuo para os trabalhadores envolvidos.
Riscos físicos e ergonômicos
Vale também lembrar que os profissionais de saúde estão expostos a riscos físicos, como radiações e ruídos, e ergonômicos, relacionados a posturas inadequadas e movimentação de pacientes.
E, claro, a NR 32 estabelece diretrizes para minimizar esses riscos, promovendo a ergonomia e o uso de equipamentos adequados.
Medidas de proteção estabelecidas pela NR 32
Para mitigar os riscos mencionados, a NR 32 define uma série de medidas de proteção. Dentre elas, podemos destacar:
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Se tem algo que não pode faltar quando o assunto é segurança no trabalho em saúde, são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A NR 32 é bastante clara nesse ponto: o fornecimento e o uso adequado desses equipamentos são obrigatórios.
Eles representam a linha de frente na proteção contra os riscos comentados no ponto anterior.
Luvas, máscaras, aventais impermeáveis, óculos de proteção, toucas, protetores faciais… a lista é longa e, dependendo do setor, pode incluir ainda mais itens. O segredo está em entender bem os riscos específicos de cada ambiente — e escolher os EPIs certos para cada atividade.
Além disso, os EPIs precisam ser confortáveis, duráveis e devidamente certificados, tanto para garantir a segurança como para não prejudicar a rotina de quem os utiliza. Não adianta oferecer um avental que rasga com facilidade ou uma máscara que não filtra adequadamente os aerossóis — isso compromete a proteção e ainda coloca o trabalhador em risco.
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Treinamento e capacitação
De nada adianta ter normas bem definidas e EPIs de qualidade se a equipe não souber como agir na prática, certo? Por isso, a NR 32 dá uma atenção especial aos treinamentos e à capacitação contínua dos profissionais da saúde.
Mais do que uma exigência burocrática, essa é uma medida indispensável para garantir que todos saibam exatamente como se proteger — e proteger os outros — no dia a dia.
Esses treinamentos devem abordar uma variedade de temas, como o manuseio seguro de materiais biológicos e químicos, o uso correto e completo dos EPIs, além de procedimentos em situações de emergência, como acidentes com perfurocortantes ou vazamento de substâncias perigosas.
Vale adicionar que o conteúdo precisa ser claro, objetivo e atualizado, sempre levando em conta a realidade de cada ambiente de trabalho. Um laboratório de análises clínicas, por exemplo, exige cuidados diferentes de um pronto-socorro ou de uma unidade de terapia intensiva.
Gerenciamento de resíduos
A rotina de um serviço de saúde gera uma enorme quantidade de resíduos — muitos deles perigosos, contaminantes e com potencial de causar sérios danos tanto à saúde humana quanto ao meio ambiente.
É por isso que a NR 32 estabelece diretrizes rigorosas para o gerenciamento correto desses resíduos, desde o momento em que são gerados até o descarte final.
Tal processo começa pela segregação: os resíduos devem ser separados de acordo com sua natureza (infectantes, químicos, perfurocortantes, comuns, recicláveis etc.).
Depois, vem o acondicionamento adequado, ou seja, o uso de recipientes e embalagens apropriadas, resistentes e devidamente identificadas para evitar vazamentos, contaminações ou acidentes com a equipe.
O transporte interno desses resíduos também precisa seguir protocolos bem definidos, com rotas seguras e horários planejados para evitar o cruzamento com áreas limpas ou com circulação intensa de pessoas.
E, por fim, o descarte deve respeitar as normas ambientais vigentes, sendo realizado apenas por empresas licenciadas e com rastreabilidade garantida.
Vale ressaltar que esse controle não é só uma questão de organização — é uma medida de segurança imprescindível.
A importância da implementação da NR 32
Implementar as diretrizes da NR 32 não é apenas uma obrigação legal — é uma decisão estratégica que traz benefícios tangíveis tanto para os profissionais da saúde quanto para os pacientes. Ao adotar as práticas recomendadas pela norma, a instituição de saúde cria um ambiente mais seguro e saudável, o que reflete diretamente na qualidade do atendimento prestado.
Primeiramente, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é um dos maiores benefícios da NR 32. O uso correto de EPIs, a capacitação constante dos profissionais e a gestão adequada dos resíduos ajudam a reduzir o risco de contaminações, lesões e outros problemas relacionados ao ambiente de trabalho.
Isso, por sua vez, impacta diretamente na saúde do trabalhador, que estará mais protegido e com menos chances de se afastar por problemas de saúde.
Além disso, a implementação da NR 32 também está diretamente ligada à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Quando os profissionais estão seguros e preparados, seu desempenho tende a ser mais eficiente, com menor risco de falhas ou erros. Isso resulta em um atendimento mais preciso e seguro para os pacientes.
Por último, a implementação dessa norma também ajuda a evitar penalidades e ações judiciais. A fiscalização sobre as condições de segurança nos ambientes de saúde é rigorosa, e o não cumprimento das exigências pode resultar em multas, interdições ou até processos legais.
Conclusão
Segurança em saúde exige escolhas conscientes e soluções complementares. A NR 32 é clara ao estabelecer que a proteção dos profissionais da saúde deve ser integral e adaptada aos riscos específicos de cada atividade.
Nesse cenário, o uso correto de EPIs certificados, combinados com produtos descartáveis adequados, é imprescindível para garantir ambientes seguros, limpos e em conformidade com a norma.
De um lado, os EPIs impermeáveis com CA, como aventais, luvas, botas e protetores faciais, são indispensáveis nos ambientes de maior risco, como UTIs, centros cirúrgicos, laboratórios e setores com exposição constante a agentes biológicos ou químicos.
Assim, eles representam a linha de frente da proteção e são exigência obrigatória da NR 32.
De outro, os descartáveis em TNT — como toucas, máscaras, propés e protetores de barba — desempenham um papel complementar importante no controle da contaminação cruzada e na manutenção da higiene.
Mesmo não sendo considerados EPIs por não possuírem CA, esses produtos seguem sendo amplamente utilizados e recomendados em áreas de menor risco, recepções, cozinhas hospitalares e setores de apoio.
A Brasmo, ciente dessas exigências, oferece um portfólio completo para atender a todos esses níveis de proteção. Somos especialistas em EPIs impermeáveis certificados pelo Ministério do Trabalho e também em produtos descartáveis em TNT de alta qualidade, desenvolvidos para ambientes que exigem assepsia rigorosa e trocas frequentes.
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