RDC 275 da ANVISA: Entenda sua importância e aplicação

A RDC 275, publicada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), desempenha um papel fundamental na regulamentação e padronização de normas relacionadas à higiene sanitária no Brasil. Este regulamento é amplamente utilizado por estabelecimentos que atuam no setor de alimentos e, devido à sua abrangência e impacto, é essencial que empresas compreendam suas exigências para garantir o cumprimento das boas práticas de fabricação e comercialização.

O que é a RDC 275?

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 275/2002 estabelece os requisitos mínimos que empresas do setor alimentício devem seguir para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos e comercializados. Essa resolução complementa outras normativas da ANVISA, focando na padronização de critérios higiênico-sanitários e no controle de processos.

Entre os objetivos principais da RDC 275, destacam-se:

  • Assegurar a saúde do consumidor.
  • Promover a uniformidade nas boas práticas de fabricação.
  • Reduzir riscos relacionados à contaminação de alimentos.

Quais estabelecimentos são abrangidos pela RDC 275?

A RDC 275 aplica-se a todos os estabelecimentos que lidam com a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização de alimentos. Isso inclui:

  • Indústrias alimentícias;
  • Restaurantes e lanchonetes;
  • Supermercados e distribuidores;
  • Empresas de catering e serviços de bufê;
  • Padarias e confeitarias.

Portanto, qualquer negócio que esteja envolvido na cadeia de produção e distribuição de alimentos deve se adequar às normas desta resolução.

Principais exigências da RDC 275

A RDC 275 apresenta diretrizes claras para a implementação de boas práticas em estabelecimentos alimentícios. Entre os requisitos mais relevantes, destacam-se:

1. Estrutura física e instalações

Os estabelecimentos devem garantir que as instalações sejam adequadas ao tipo de atividade realizada. Isso inclui:

  • Pisos, paredes e tetos lisos, impermeáveis e de fácil limpeza;
  • Ventilação e iluminação adequadas;
  • Áreas separadas para o armazenamento de alimentos e produtos químicos.

2. Higiene pessoal e treinamento de funcionários

Os colaboradores devem adotar práticas rigorosas de higiene ocupacional, como:

  • Uso de uniformes limpos e apropriados;
  • Lavagem frequente das mãos;
  • Proibição de uso de acessórios, como anéis e relógios, durante o manuseio de alimentos.
    Além disso, é obrigatório que os funcionários sejam treinados periodicamente em boas práticas de manipulação de alimentos.

3. Controle de pragas

A presença de pragas em ambientes alimentícios representa um risco significativo. A RDC 275 exige que as empresas implementem medidas preventivas e corretivas, como:

  • Uso de telas e barreiras físicas;
  • Monitoramento frequente;
  • Contratação de serviços especializados em controle de pragas, quando necessário.

4. Procedimentos operacionais padronizados (POPs)

Os POPs são documentos que descrevem, de forma detalhada, as etapas e responsabilidades envolvidas em processos críticos. Alguns exemplos de POPs exigidos incluem:

  • Limpeza e sanitização de equipamentos e utensílios;
  • Controle de qualidade da água utilizada;
  • Gestão de resíduos sólidos.

5. Controle de documentação

Todas as atividades relacionadas às boas práticas devem ser devidamente registradas e arquivadas. Isso facilita auditorias e comprova que os procedimentos foram realizados de acordo com as exigências.

Sanções para o descumprimento da RDC 275

A não conformidade com as normas estabelecidas pela RDC 275 pode acarretar penalidades graves para as empresas, tais como:

  • Advertências e multas;
  • Suspensão das atividades;
  • Interdição total ou parcial do estabelecimento.

Além disso, o descumprimento das boas práticas pode prejudicar a imagem da empresa e colocar em risco a saúde dos consumidores, o que pode levar a ações judiciais e perda de mercado.

Dicas para implementar as exigências da RDC 275

Cumprir com as determinações da RDC 275 pode ser desafiador, mas algumas estratégias podem facilitar o processo:

  1. Realize uma auditoria interna: Avalie o status atual do seu estabelecimento em relação às exigências da resolução.
  2. Invista em capacitação: Promova treinamentos contínuos para todos os colaboradores.
  3. Contrate consultorias especializadas: Empresas com expertise em boas práticas de fabricação podem auxiliar na implementação das normas.
  4. Monitore constantemente: Realize inspeções internas regulares para identificar e corrigir falhas rapidamente.

Afinal, o que diz a RDC 275?

Agora, para exemplificar melhor as leis que essas empresas devem seguir, a resolução diz o seguinte:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação, para se adequarem ao Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados a Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A avaliação do cumprimento do Regulamento Técnico constante do Anexo I e do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, aprovado pela Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, dar-se-á por intermédio da Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos constante do Anexo II.

§ 1º Os estabelecimentos devem atender de imediato a todos os itens discriminados na Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

§ 2º Excetuam-se do prazo estipulado no parágrafo anterior os itens relativos ao Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados a Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos sendo considerado o prazo de adequação estipulado no art. 2º.

Art. 4º A Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, constante do Anexo II, não se aplica aos estabelecimentos que apresentem regulamento técnico específico.

Art. 5º O atendimento dos requisitos constantes da Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação não exclui a obrigatoriedade das exigências relativas ao controle sanitário do processo produtivo.

Art. 6º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas nesse diploma legal.

Esta Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 275 tem o intuito de Estabelecer Procedimentos Operacionais Padronizados que contribuam para garantia das condições higiênico-sanitárias necessárias a processamento/industrialização de alimento complementando as Boas Práticas de Fabricação.

Além dela, há também a NR-36, que tem por objetivo estabelecer aos empregados e empregadores das indústrias os requisitos básicos para o controle e monitoramento de riscos, fortalecendo a segurança em todos os processos.

A importância de estar em conformidade com a RDC 275

Garantir a conformidade com a RDC 275 não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de demonstrar compromisso com a qualidade e a segurança alimentar. Empresas que seguem as boas práticas destacam-se no mercado, conquistam a confiança dos consumidores e reduzem riscos operacionais.

Portanto, é fundamental que os gestores estejam atentos às atualizações e invistam em melhorias contínuas. Adotar uma cultura de qualidade e segurança beneficia tanto os negócios quanto os consumidores.

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