Por ter um vínculo com o Ministério da Saúde, a Anvisa é uma agência que regula todos os tipos de alimentos, laboratórios, portos, aeroportos e fronteiras, tabaco, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos e saneantes (produtos de higiene e limpeza) relacionado a vigilância sanitária no Brasil.
Mas como será que a mesma se organiza? Será que ela abrange muita coisa? Quais são as atitudes da Anvisa que influenciam o nosso dia a dia? Fique tranquilo. Preparamos este artigo para lhe explicar tudo sobre e como a Anvisa se posiciona em relação às mais diversas áreas onde atua.
Vamos lá!
Vigilância Sanitária
A vigilância sanitária, no Brasil, sempre existiu, mas foi somente com a Llei nº 8.080/1990 — proteção da saúde da empresa, do trabalhador e do consumidor — que ela tomou a “cara” que conhecemos hoje.
Sendo composto por um conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde, bem como intervir nos problemas sanitários provenientes do meio ambiente, da produção, da prestação de serviços e circulação de bens de interesse da saúde.
Ou seja, a vigilância sanitária é responsável, ao nível estadual, pelas ações que visam eliminar e/ou diminuir riscos à saúde da população. Já, quem faz esse papel na federação é a Anvisa.
ANVISA
Para ter um maior controle sobre a vigilância sanitária no país, foi criada, em 26 de janeiro de 1999, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além de ser uma agência regulatória, ela funciona como um órgão autárquico — corporação autônoma que dispõe de um próprio caráter jurídico e trabalha apenas com a própria receita.
Ela possui apenas um vínculo com o Ministério da Saúde. É apenas mais um braço autônomo que rege suas próprias leis. Interessante, não?
Anvisa e os alimentos
A Anvisa não emite Autorização de Funcionamento (AFE) para o setor de alimentos. Ou seja, para regularização destes estabelecimentos, é necessário obter a licença ou alvará sanitário junto ao órgão local de Vigilância Sanitária. Cabe as vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais o estabelecimento de normas complementares, para atender os aspectos sanitários mais específicos da localidade, desde que não contrariem as normas federais.
A Anvisa é o órgão emissor de algumas RDC (Resolução de Diretoria Colegiada), dentre eles está a RDC nº 216, que estabelece os procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, com intuito de garantir as condições higiênicas e sanitárias do alimento preparado.
Certamente você já se pegou lendo alguns rótulos dos alimentos que você compra, não é verdade?
Pois bem, se você reparar, existe um rótulo à parte, onde está escrita a validade do produto, o lote e a tabela nutricional. É justamente a Anvisa quem fiscaliza e obriga as empresas a colocarem essas informações no produto.
Aqui está a listinha de todas as informações que sempre devem estar presentes em qualquer produto alimentício:
- origem do produto;
- prazo de validade;
- lote;
- conteúdo líquido.
Outro fato bastante curioso que reparamos: os ingredientes são listados de forma decrescente, sendo assim, o produto com maior quantidade sempre deve estar encabeçando a lista. Enquanto o que possui valor menor, deve sempre estar por último.
Essas informações devem sempre servir de aviso aos consumidores. Se o primeiro item for o açúcar, por exemplo, é bom você fazer um uso controlado deste produto.
Além dos ingredientes presentes nos alimentos, é obrigatória a informação da possibilidade ou presença de alergênicos, como exemplo: leite, trigo, peixe, soja, ovo, dentre outros.
Essas informações são muito úteis para o consumidor ter o controle dos alimentos que consome.