RDC 275: o que é e quais as implicações às empresas de abate

Se você não sabe, a RDC, ou Resolução da Diretoria Colegiada, é um conjunto de leis e normas estabelecidas a fim de assegurar a qualidade ou padrão de um determinado serviço ou produto de uma empresa à população. Como a empresa de abate lida diretamente com os alimentos que irão às mesas das pessoas em pouco tempo, há diversas RDCs que ela precisa seguir. Mas, para não nos aprofundarmos muito, vamos falar apenas de uma delas neste artigo, a RDC 275.

 

RDC 275: Como funciona nas empresas de abate

Pensando na execução do melhor e mais saudável serviço possível e visando a saúde dos consumidores, essa resolução considera:

  • A necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção da saúde da população;
  • A necessidade de harmonização da ação de inspeção sanitária em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos em todo o território nacional;
  • A necessidade de complementar o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos;
  • A necessidade de desenvolvimento de um instrumento genérico de verificação das Boas Práticas de Fabricação aplicável aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos;
  • A Lista de Verificação restringe-se, especificamente, às Boas Práticas de Fabricação de Alimentos;
  • Que a atividade de inspeção sanitária deve ser complementada com a avaliação dos requisitos sanitários relativos ao processo de fabricação, bem como outros que se fizerem necessários.

Agora, para exemplificar melhor as leis que essas empresas devem seguir, a resolução diz o seguinte:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação, para se adequarem ao Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados a Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A avaliação do cumprimento do Regulamento Técnico constante do Anexo I e do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, aprovado pela Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, dar-se-á por intermédio da Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos constante do Anexo II.

§ 1º Os estabelecimentos devem atender de imediato a todos os itens discriminados na Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

§ 2º Excetuam-se do prazo estipulado no parágrafo anterior os itens relativos ao Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados a Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos sendo considerado o prazo de adequação estipulado no art. 2º.

Art. 4º A Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, constante do Anexo II, não se aplica aos estabelecimentos que apresentem regulamento técnico específico.

Art. 5º O atendimento dos requisitos constantes da Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação não exclui a obrigatoriedade das exigências relativas ao controle sanitário do processo produtivo.

Art. 6º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977, sujeitando o infrator às penalidades previstas nesse diploma legal.

Esta Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 275 tem o intuito de Estabelecer Procedimentos Operacionais Padronizados que contribuam para garantia das condições higiênico-sanitárias necessárias a processamento/industrialização de alimento complementando as Boas Práticas de Fabricação.

Além dela, há também a NR-36, que tem por objetivo estabelecer aos empregados e empregadores das indústrias os requisitos básicos para o controle e monitoramento de riscos, fortalecendo a segurança em todos os processos.

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