Como a NR-36 fortalece a segurança em empresas de abate

NR 36 e a segurança no abate

Você já ouviu falar sobre a norma regulamentadora (NR) dos frigoríficos? A NR-36 reforça a importância da saúde e segurança em empresas de abate e processamento de carnes, principalmente quanto às condições de trabalho.

A Norma Regulamentadora 36 estabelece os requisitos básicos para o controle e monitoramento de riscos nas atividades dos frigoríficos. Assim, visa garantir a segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho durante os processos de abate e processamento de carnes. 

Dessa forma, conheça a NR-36, os principais pontos abordados na norma e como se adequar!

NR-36: segurança, saúde e a qualidade de vida do trabalhador das empresas de abate

Publicada originalmente pela Portaria n.° 555, de 18 de abril de 2013, a NR-36 estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos nas atividades que envolvem a indústria de abate e processamento de carnes e derivados.

A finalidade da norma é  garantir a segurança, saúde e a qualidade de vida do trabalhador.

Cada um dos seus pontos trazem uma série de informações responsáveis pela promoção da Segurança do Trabalho em um frigorífico e abatedouro. Alguns dos objetivos são:

  • Uso dos equipamentos corretos para evitar contaminações;
  • Segurança na operação de máquinas.

Principais pontos abordados pela NR-36

A NR-36 apresenta os preceitos legais necessários para as atividades na indústria de abate e processamento de carnes e derivados. Por isso, conheça os principais:

Manuseio dos produtos

Para diminuir o esforço realizado pelos empregados, a NR-36 destaca que o empregador utilize métodos técnicos de organização e planejamento. 

Por exemplo, peças muito pesadas, ou com volume excessivo, não podem ser manuseadas sem o equipamento certo. 

Sendo assim, qualquer esforço físico praticado pelo colaborador deve estar de acordo com sua capacidade física e segurança, facilitando o processo e trazendo mais efetividade a toda a empresa.

Descarga e recepção de animais

A carga e a descarga dos animais devem estar muito bem planejadas e organizadas. 

Assim, conforme a recomendação da NR-36, apenas os colaboradores com treinamento adequado e conhecimento no trabalho devem estar presentes. 

Dessa forma, possibilita a segurança do trabalhador e o manejo adequado dos animais.

Maquinário, ferramentas e equipamentos

O uso de equipamentos usados nas empresas de abates devem obedecer aos itens dispostos nas seguintes normas:

  • NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
  • NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
  • NR-17 (Ergonomia).

Além disso, apenas colaboradores capacitados devem utilizar os equipamentos disponibilizados. 

Essa medida evita a ocorrência de acidentes dentro da empresa, protegendo a equipe que está à frente das atividades.

Controle no ambiente de trabalho

Uma empresa de abate constitui alguns riscos aos funcionários. Não tem como ser diferente. Mas o empregador deve, por obrigação, atender às normas regulamentadoras para antecipar e impedir que processos negativos ocorram.

Por isso, os riscos presentes sempre devem estar contemplados no PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). 

Consequentemente, todos os empregadores devem ter acesso às recomendações feitas pelos programas organizacionais da empresa, que devem ser esclarecedores e trazer maior objetividade na assimilação do tema.

Os trabalhadores que exercem suas funções lidando com resíduos, vísceras e excrementos precisam ter a noção completa dos métodos técnicos adotados pela empresa. Também precisam reduzir ao máximo possível o contato direto com esses resíduos. 

Para uma melhor comunicação com os colaboradores sobre os riscos, os métodos devem ser implementados da seguinte forma:

  1. Redução da ocorrência de todos os riscos;
  2. Adotar medidas coletivas para eliminar por completo os fatores de risco;
  3. Oferecer treinamentos adequado e constantes aos trabalhadores, conforme a NR-36;
  4. Tornar obrigatória a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
  5. Informar a todos sobre os riscos, as causas e os efeitos, de acordo com os métodos adotados para a proteção dos trabalhadores é também fundamental.

Além disso, os colaboradores da empresa de abate devem estar cientes e atualizados sobre:

  • Toda a metodologia implementada pela empresa de abate e os devidos procedimentos;
  • A melhor utilização dos EPIs e ferramentas de trabalho;
  • Melhor forma da utilização dos equipamentos de segurança e ergonomia para evitar riscos à saúde;
  • Demais treinamentos específicos com relação a NR-36.

Vale destacar que o não cumprimento da NR-36 traz vários aspectos negativos para o ambiente de trabalho da indústria frigorífica. Também pode gerar multas, processos e autuações ao empregador.

Brasmo: sua aliada no cumprimento da NR-36

Brasmo e a NR 36

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Nas atividades que exigem contato com a água, a Brasmo oferece uma linha completa de EPIs descartáveis e/ou reutilizáveis, protegendo o colaborador de exposição que comprometa sua segurança e dos produtos manuseados. 

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Aproveite para ler este artigo exclusivo do blog da Brasmo e conhecer as melhores práticas de higiene e segurança para abates.

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