Regulamentados pela NR 6, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fazem parte da rotina de muitas empresas com a função de proteger a saúde e a segurança física do trabalhador.
A norma regulamenta a comercialização, o fornecimento e uso dos equipamentos. Por isso, se aplica aos fabricantes, importadores, distribuidores e às empresas que os utilizam.
Você deseja saber mais sobre essa norma, suas aplicações e obrigações? Então confira este artigo!
O que é a NR 6 e para que serve?
A Norma Regulamentadora número 06 (NR 6) é a lei que trata das regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual em diferentes ambientes de trabalho.
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978, a norma dos EPIs (como ela passou a ser conhecida) teve diversas atualizações pontuais e duas grandes revisões, sendo a última em 2023.
Mas, desde a sua primeira versão, o principal objetivo se mantém: preservar a segurança e saúde dos colaboradores.
Nela, empregadores e empregados devem seguir as regras na compra e no uso correto dos equipamentos. Sendo assim, ela deve ser respeitada por todos.
Dito isso, alguns são os equipamentos de proteção individual mais utilizados por profissionais em seus ambientes de produção:
- Calçados de Segurança;
- Capacete de Segurança;
- Luva de Segurança;
- Cinto de Segurança;
- Protetor Auricular;
- Respirador Purificador de Ar;
- Óculos de Segurança;
- Vestimentas Especiais;
- Máscara de Solda;
- Protetor Facial;
- Respirador Facial.
Qual é a importância da norma?
Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, citados pela Agência Brasil, mostram crescimento de 11,7% no número de acidentes trabalhistas típicos que não resultaram em morte, entre 2016 e 2022.
Segundo o levantamento, o número de pessoas acidentadas subiu de 354.084, em 2016, para 418.684, em 2022.
Com vistas a reduzir esse índice, seguir a norma regulamentadora de número 6 é fundamental.
Ela funciona como um guia quanto ao uso de EPIs. Com isso, não há margem para dúvidas ou falhas por parte dos envolvidos.
Assim, o uso dos equipamentos de proteção foca na prevenção de acidentes de trabalho e na redução do desenvolvimento de doenças ocupacionais, que podem resultar em problemas a médio e longo prazo.
Ou seja, a empresa que segue a NR 6, torna o ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Isso traz um impacto positivo para a produtividade, por diminuir a taxa de acidentes, doenças laborais e pedidos de afastamento.
Por outro lado, a companhia que não cumprir com as regras desta norma está sujeita a diversas penalidades, como pagamento de multas, processos judiciais e até a suspensão das atividades.
NR 6 e as obrigatoriedades na oferta e uso dos EPIs
Tanto as empresas quanto seus empregados têm responsabilidades e deveres para garantir a segurança do ambiente. Veja!
Para empresas
- Fornecer EPI’s adequados ao risco inerente a determinado tipo de trabalho;
- Exigir o uso dos equipamentos pelos empregadores;
- Registrar o fornecimento deles em dispositivos de controle, como planilhas e softwares;
- Se responsabilizar pela higienização;
- Garantir a manutenção periódica, conservação e troca dos EPIs;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado de cada item por meio de cursos, palestras, placas informativas, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e Diálogo Diário de Segurança (DDS).
Para trabalhadores
- Utilizar todos os itens oferecidos sempre que estiver no ambiente de trabalho;
- Usar os equipamentos para a finalidade a que se destinam;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Para fabricantes e importadores
- Possuir cadastro atualizado junto ao órgão competente e Cadastro de Aprovação dentro do prazo;
- Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos de proteção;
- Disponibilizar instruções técnicas de uso no idioma local;
- Orientar sobre o processo de limpeza e higienização dos produtos;
- Indicar quando é necessário revisá-los ou substituí-los.
Determinações da NR 6 para escolher os EPIs corretos
Segundo consta no item 6.5.2 da NR 6, algumas são as determinações que ajudam na escolha dos melhores equipamentos de proteção individual. Veja:
- A atividade exercida: para ambientes úmidos, por exemplo, a recomendação é adotar EPIs impermeáveis;
- As medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
- A eficácia exigida para controlar a exposição ao risco;
- As exigências estabelecidas em outras normas regulamentadoras e nos dispositivos legais. Como a NR 36, relacionada aos parâmetros de segurança e saúde em empresas destinadas ao abate e processamento de carnes e derivados.
- A adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido;
- A compatibilidade entre os EPIs, em casos que exijam o uso simultâneo de vários equipamentos.
Além disso, todo equipamento de proteção individual deve possuir certificados de qualidade emitidos por diversos órgãos do Brasil e do exterior.
Portanto, é extremamente importante que a empresa ou distribuidora sempre priorize um kit de EPIs de qualidade. Eles devem ser adequados para garantir a segurança e o conforto que o seu colaborador precisa.
Entre eles temos os EPIs descartáveis, que protegem os trabalhadores contra riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
No infográfico abaixo, conheça os principais modelos descartáveis utilizados na indústria e invista nos melhores produtos do mercado.