NR 6: entenda a norma sobre equipamentos de proteção individual

NR 6: norma sobre equipamentos de proteção individual

Regulamentados pela NR 6, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fazem parte da rotina de muitas empresas com a função de proteger a saúde e a segurança física do trabalhador.

A norma regulamenta a comercialização, o fornecimento e uso dos equipamentos. Por isso, se aplica aos fabricantes, importadores, distribuidores e às empresas que os utilizam.

Você deseja saber mais sobre essa norma, suas aplicações e obrigações? Então confira este artigo!

 

O que é a NR 6 e para que serve?

A Norma Regulamentadora número 06 (NR 6) é a lei que trata das regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual em diferentes ambientes de trabalho.

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978, a norma dos EPIs (como ela passou a ser conhecida) teve diversas atualizações pontuais e duas grandes revisões, sendo a última em 2023.

Mas, desde a sua primeira versão, o principal objetivo se mantém: preservar a segurança e saúde dos colaboradores

Nela, empregadores e empregados devem seguir as regras na compra e no uso correto dos equipamentos. Sendo assim, ela deve ser respeitada por todos. 

Dito isso, alguns são os equipamentos de proteção individual mais utilizados por profissionais em seus ambientes de produção:

  • Calçados de Segurança;
  • Capacete de Segurança;
  • Luva de Segurança;
  • Cinto de Segurança;
  • Protetor Auricular;
  • Respirador Purificador de Ar;
  • Óculos de Segurança;
  • Vestimentas Especiais;
  • Máscara de Solda;
  • Protetor Facial;
  • Respirador Facial.

Qual é a importância da norma?

importância da norma

Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, citados pela Agência Brasil, mostram crescimento de 11,7% no número de acidentes trabalhistas típicos que não resultaram em morte, entre 2016 e 2022.

Segundo o levantamento, o número de pessoas acidentadas subiu de 354.084, em 2016, para 418.684, em 2022.

Com vistas a reduzir esse índice, seguir a norma regulamentadora de número 6 é fundamental.

Ela funciona como um guia quanto ao uso de EPIs. Com isso, não há margem para dúvidas ou falhas por parte dos envolvidos.

Assim, o uso dos equipamentos de proteção foca na prevenção de acidentes de trabalho e na redução do desenvolvimento de doenças ocupacionais, que podem resultar em problemas a médio e longo prazo. 

Ou seja, a empresa que segue a NR 6, torna o ambiente de trabalho mais saudável e seguro

Isso traz um impacto positivo para a produtividade, por diminuir a taxa de acidentes, doenças laborais e pedidos de afastamento.

Por outro lado, a companhia que não cumprir com as regras desta norma está sujeita a diversas penalidades, como pagamento de multas, processos judiciais e até a suspensão das atividades.

NR 6 e as obrigatoriedades na oferta e uso dos EPIs

obrigatoriedades na oferta e uso dos EPIs

Tanto as empresas quanto seus empregados têm responsabilidades e deveres para garantir a segurança do ambiente. Veja!

Para empresas

  • Fornecer EPI’s adequados ao risco inerente a determinado tipo de trabalho;
  • Exigir o uso dos equipamentos pelos empregadores;
  • Registrar o fornecimento deles em dispositivos de controle, como planilhas e softwares;
  • Se responsabilizar pela higienização;
  • Garantir a manutenção periódica, conservação e troca dos EPIs;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado de cada item por meio de cursos, palestras, placas informativas, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e Diálogo Diário de Segurança (DDS).

Para trabalhadores

  • Utilizar todos os itens oferecidos sempre que estiver no ambiente de trabalho;
  • Usar os equipamentos para a finalidade a que se destinam;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Para fabricantes e importadores

  • Possuir cadastro atualizado junto ao órgão competente e Cadastro de Aprovação dentro do prazo;
  • Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos de proteção;
  • Disponibilizar instruções técnicas de uso no idioma local;
  • Orientar sobre o processo de limpeza e higienização dos produtos;
  • Indicar quando é necessário revisá-los ou substituí-los.

Determinações da NR 6 para escolher os EPIs corretos

Segundo consta no item 6.5.2 da NR 6, algumas são as determinações que ajudam na escolha dos melhores equipamentos de proteção individual. Veja:

  • A atividade exercida: para ambientes úmidos, por exemplo, a recomendação é adotar EPIs impermeáveis;
  • As medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
  • A eficácia exigida para controlar a exposição ao risco;
  • As exigências estabelecidas em outras normas regulamentadoras e nos dispositivos legais. Como a NR 36, relacionada aos parâmetros de segurança e saúde em empresas destinadas ao abate e processamento de carnes e derivados.
  • A adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido;
  • A compatibilidade entre os EPIs, em casos que exijam o uso simultâneo de vários equipamentos.

Além disso, todo equipamento de proteção individual deve possuir certificados de qualidade emitidos por diversos órgãos do Brasil e do exterior.

Portanto, é extremamente importante que a empresa ou distribuidora sempre priorize um kit de EPIs de qualidade. Eles devem ser adequados para garantir a segurança e o conforto que o seu colaborador precisa.

Entre eles temos os EPIs descartáveis, que protegem os trabalhadores contra riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

No infográfico abaixo, conheça os principais modelos descartáveis utilizados na indústria e invista nos melhores produtos do mercado.

Baixe o infográfico: EPI's descartáveis para distribuidores

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