NR 35: saiba qual sua definição e utilidade

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A famigerada e tão comentada NR 35 – Norma Regulamentadora nº 35 – estabelece uma série de requisitos básicos para a proteção do trabalhador que exerce um serviço em altura.

Estes requisitos mínimos envolvem tanto o planejamento quanto o método organizacional e executivo de cada projeto.

Além de garantir uma maior segurança, a norma garante que o trabalhador esteja cumprindo-as, fazendo assim com que ele não corra riscos durante a execução do seu trabalho.

 

Ok, mas como saber se o trabalho que será executado é considerado um trabalho em altura?

Simples. Todo trabalho que for executado acima de uma altura de 2 metros acima do solo – que tenha risco de queda – é considerado um trabalho em altura. Ou seja, é um trabalho regulamentado pela NR 35.

Você sabia que as quedas por ausência de segurança do trabalho estão entre as maiores causas de mortes de trabalhadores no ramo da construção?

Exatamente por isso que a NR 35 faz algumas exigências ao empregador em relação à segurança dos seus funcionários, tais como:

  • Qualificação e preparação do trabalhador para executar um serviço em altura;
  • Exigir que todos utilizem os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, além de acessórios e demais itens indispensáveis à realização do serviço;
  • Uma equipe pronta para prestar socorro;
  • Execução de um planejamento para um desempenho melhor e mais seguro na execução das atividades.

Mas não pense que apenas o empregador tem responsabilidade em relação ao bem-estar e à segurança dos seus funcionários. É necessário que os trabalhadores, também,  sigam algumas normas, por exemplo:

  • Estar ciente do cumprimento obrigatório das normas estabelecidas pela NR 35 sobre o trabalho em altura;
  • Facilitar a implementação da NR 35 pelo empregador.

Qualificação do funcionário à NR 35

De acordo com a NR 35, o empregador deve oferecer capacitação e treinamento para os funcionários que realizam trabalhos em altura.

O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de 8 horas e deve ser realizada no expediente de trabalho.

 

Dúvidas comuns referentes à NR 35

 

Qual o objetivo da NR 35?

Proteger todos os trabalhadores que exercem serviços em altura. De acordo com o nível de dificuldade do serviço a ser executado, há algumas regras da NR 35 que adotam medidas de segurança específicas.

 

Quais atividades são consideradas “trabalho em altura”?

Como citado acima, em todo e qualquer trabalho que seja executado numa altura acima de 2 metros, deve ser considerada a Norma Regulatória 35.

Claro, o fator risco de queda é o que mais pesa nessa norma, pois estar em um local elevado, impossibilita que o trabalhador esteja em uma situação favorável à execução do seu serviço.

 

Como prevenir acidentes e garantir a segurança do trabalho em altura?

O importante, neste caso, é sempre fazer uma avaliação com antecedência sobre as condições no local de trabalho. Após este planejamento, deve-se implementar as condições previstas na NR 35.

Além de trazer mais segurança ao trabalhador, o planejamento antecipará e identificará as possibilidades de acidentes no local de trabalho.

Todo colaborador que realiza trabalho em altura deve passar por treinamento teórico e prático com duração mínima de 8 (oito) horas a cada 6 meses.

 

Existe alguma medida alternativa para evitar o trabalho em altura?

Sim, há meios alternativos de execução para trabalho em altura como, por exemplo, uma limpeza de tubulações de hidrantes ou sistemas de climatização. Em vez de utilizar andaimes ou plataformas de elevação, é possível utilizar equipamentos específicos para limpeza em altura, realizando esta operação do chão, seguro e sem qualquer risco de queda.

 

Como garantir que os trabalhadores utilizem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)?

Este, com certeza, é um dos fatores mais importantes para garantir uma implementação de sucesso da NR 35.

Informar seus trabalhadores sobre os riscos de queda e demonstrar as medidas tomadas para intervir em caso de infortúnios são apenas algumas das medidas que todo empregador deve tomar.

Você sempre deve salientar que todos estes equipamentos servem para assegurar ao trabalhador uma melhor execução de suas tarefas, com a maior segurança possível.

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