A Anvisa é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Mas, quais são as funções desta autarquia do Governo Federal e como ela atua na indústria de alimentos, farmacêutica, entre outras?
O principal objetivo deste conteúdo é responder essa dúvida tão comum entre os brasileiros. Inclusive, você também vai descobrir a diferença entre Anvisa e VISA!
Mais do que isso, vai ver quando o órgão surgiu e o que fazer para saber quando um produto é autorizado pela agência para ser comercializado. Vamos nessa?
O que é a Anvisa?
A melhor definição sobre o que é a Anvisa ou quem ela é vem do próprio Governo Federal, em um texto sobre a conversão da Medida Provisória 1791 na Lei 9782:
“Entidade administrativa independente, sendo-lhe assegurada, nos termos da Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições”.
Ficou confuso? Não tem problema, vamos usar outra explicação, agora da própria Anvisa:
“[…] Promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”.
E o mais interessante é que envolve toda a cadeia: “inclusive, ambientes, processos, insumos e tecnologias a elas relacionadas, bem como controle de recintos alfandegados”.
Ou seja, é um órgão que regula e fiscaliza as atividades em defesa do consumidor, com foco na área da saúde. No Brasil, há outras agências reguladoras:
- Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis);
- Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
- ANA (Agência Nacional de Águas);
- Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários);
- ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
- Ancine (Agência Nacional do Cinema);
- Anac (Agência Nacional de Aviação Civil);
- ANM (Agência Nacional de Mineração);
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Entre elas, a ANS é outra agência da área da saúde. Porém, é responsável pela regulação dos planos de saúde e convênios médicos, já a Anvisa atua na vigilância sanitária.
Como veremos nos tópicos adiante, a atuação da Anvisa é nacional, sendo que também ampara os serviços estaduais e municipais.
Quando a Anvisa surgiu?
A vigilância sanitária surgiu a partir da Lei 8.080/1990 (Lei do SUS), visando à proteção da saúde da empresa, do trabalhador e do consumidor.
Ou seja, é um conjunto de ações capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde.
Da mesma forma, atua nos problemas sanitários provenientes do meio ambiente, da produção, da prestação de serviços e circulação de bens de interesse dessa área.
Então, a vigilância sanitária é responsável, ao nível estadual e municipal, pelas ações que visam diminuir riscos à saúde da população.
Sabendo disso, considere que para regular e apoiar as atividades executadas pelas vigilâncias sanitárias, criou-se a Anvisa!
O fato aconteceu em 1999, dando à Anvisa um papel federal, sendo um órgão autárquico. Ou seja, uma empresa autônoma que trabalha a partir da própria receita.
Dessa forma, vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável por regular diversos produtos em circulação no Brasil:
- Alimentos;
- Tabaco;
- Medicamentos;
- Agrotóxicos;
- Cosméticos;
- Sangue, tecidos, células e órgãos;
- Saneantes (produtos de higiene e limpeza).
Por isso, tem atuação em laboratórios, portos, aeroportos e fronteiras.
Qual é a estrutura da Anvisa?
Em um pensamento simples, a Anvisa exerce o poder da fiscalização e autuação contra irregularidades, a fim de promover a saúde da população.
Ao passo que esse trabalho é organizado em um tipo de estrutura, que começa no SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).
O SNVS reúne as ações das instituições que fiscalizam e controlam a vigilância sanitária em todos os níveis: federal, estaduais e municipais.
A partir disso, vão ter outros “braços” de apoio, como o SISLAB (Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública), direcionando aos laboratórios de saúde pública.
Qual é a atuação da Anvisa?
O setor de alimentos é uma ótima referência para entendermos um pouco mais da atuação da Anvisa no nosso país, já que também é um dos que mais trazem dúvidas.
Por exemplo, o órgão federal é o emissor de algumas RDC (Resolução de Diretoria Colegiada), como a RDC 216, sobre as boas práticas nos serviços de alimentação.
Já a RDC 275 é outro exemplo, só que mais direcionada à indústria de abate.
Além disso, também é função desse órgão a fiscalização de produtos, tais quais as informações contidas nos rótulos de alimentos: validade, tabela nutricional e lote.
Ela também é responsável por validar as informações mais úteis aos consumidores, permitindo-lhes que tenham melhor controle sobre os itens e suas características.
Por exemplo, verifica se há uma ordem decrescente dos ingredientes em maior quantidade nos rótulos, servindo como um tipo de aviso aos clientes.
Com foco na indústria, uma das suas participações mais comentadas é sobre a importância na prevenção da contaminação cruzada, que ocorre quando há troca de agentes biológicos.
Veja também: Entenda a norma BRC para alimentos seguros
O que não é papel da Anvisa
No entanto, nem tudo é papel da Anvisa nesse setor – ou em qualquer outro. Por exemplo, ela não emite Autorização de Funcionamento (AFE) para estabelecimentos.
Essa regularização vem da vigilância sanitária estadual ou municipal, por meio de licenças e/ou alvará sanitário de funcionamento.
O que muita gente confunde é sobre o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), esse, sim, com petições avaliadas pela Anvisa.
Lembrando que esse é apenas um exemplo de setor que precisa se atentar às informações da agência. O tema também é imprescindível para outras, como a indústria farmacêutica.
Além disso, cada setor pode ter outras certificações necessárias que não sejam necessariamente papel da Anvisa, existem outra diversas como o BRC para alimentos seguros, FSSC 22000 e a garantia da segurança dos alimentos e muitas mais dependendo do setor de atuação
Qual a diferença entre Anvisa e VISA?
Se você entendeu o tópico anterior, agora vai ficar fácil.
O objetivo aqui é lembrar da diferença entre Anvisa e Visa, sendo que a Anvisa é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a VISA é a Vigilância Sanitária.
- Anvisa: autarquia nacional que atua em comunhão com o Ministério da Saúde.
- VISA: órgão regional vinculado às secretarias de saúde estaduais e municipais.
Para não esquecer: VISA segue a legislação da Anvisa, fazendo a fiscalização e podendo emitir alvarás sanitários, fazer denúncias, interdições e liberações locais.
Quais os produtos aprovados pela Anvisa?
Aqui, também vamos usar um exemplo que vai facilitar o seu entendimento sobre a aprovação de produtos pela Anvisa, os EPIs.
Então, considere que para ter esse aval é preciso ter publicação no DOU (Diário Oficial da União), comprovando a autorização e possibilitando a comercialização do mesmo.
Mas, obviamente, pouca gente vai ficar acessando o DOU todos os dias, de modo que também é possível pesquisar os produtos autorizados pela agência na internet.
O passo a passo é acessar o site da Anvisa, ir até a parte de consultas e direcionar a busca nas categorias disponíveis, como medicamentos, alimentos, cosméticos, etc.
Os EPIs ficam na opção de produtos para saúde e saneamento.
Falando nisso, a Anvisa prioriza os pedidos de regularização desses equipamentos, semelhante ao que aconteceu durante a pandemia, por meio da RDC 349/2020.
Nesse mesmo caminho, é possível consultar as empresas certificadas, ou seja, saber qual é a atual situação dela na Anvisa.
Lembra da diferença entre a Anvisa e a VISA? Então, a VISA realiza as primeiras visitas presenciais nas empresas e envia seu relatório à Anvisa, que avalia a conformidade.
Assim se obtém autorizações e aprovações para atuar a partir dos padrões de segurança, qualidade e eficácia.
Saiba mais sobre a Anvisa
Para saber mais sobre a Anvisa, vale a pena visitar o site da agência. Lá, você encontra todo tipo de informação, das consultas online aos certificados, agenda, ações e auditorias.
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